Início
Oficial titular
O cartório
Serviços online
Certidões
Protocolo
Documentos mínimos necessários
Contato
Trabalhe conosco
InícioO OficialO cartórioServiços onlineCertidãoProtocoloDocumentos mínimos necessáriosContato
Trabalhe conosco
Usamos cookies no nosso site para ver como você interage com ele. Ao aceitar, você concorda com o uso de cookies.
Política de Privacidade
Sobre as certidões
Para obtenção de certidão (com validade jurídica) o usuário poderá:
1 - Solicitar através do serviço online

2 - Realizar a solicitação em balcão

De forma a facilitar a retirada de certidões solicitadas em balcão, o usuário pode verificar em nosso Website se a certidão solicitada já está pronta para retirada em
O prazo determinado por lei para expedição de certidão é de cinco dias. Porém, em geral, as certidões são expedidas muito antes desse prazo, dependendo da quantidade e tipo de certidão solicitado.
De forma a facilitar a retirada de certidões solicitadas em balcão, o usuário pode verificar em nosso Website se a certidão solicitada já está pronta para retirada em

Segue abaixo os tipos mais solicitados de certidão:
Certidão atualizada ou de inteiro teor: É a certidão com o texto integral da matrícula do imóvel constando todo o histórico do imóvel. Poderão ser verificados todos os atos de registro ou averbação praticados. Esta certidão é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio desta que se identifica seguramente os dados completos do imóvel e do seu atual proprietário. Esta certidão têm um prazo de validade de 30 dias conforme estabelece a lei.
Certidão de ônus (podendo ser positiva ou negativa conforme a situação registral do imóvel): É a certidão que relata diretamente se há ônus ou ações judiciais constantes na matrícula do imóvel. Esta certidão também é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários. Esta certidão têm um prazo de validade de 30 dias conforme estabelece a lei.
Certidão de propriedade (podendo ser positiva ou negativa conforme a situação registral do imóvel): É a certidão que informa que determinada pessoa não é proprietária de imóvel registrado nesta serventia. Esta certidão têm um prazo de validade de 30 dias conforme estabelece a lei.
Certidão de existência de único bem: É a certidão que informa que determinada pessoa é proprietária de apenas 1 (um) imóvel registrado nesta serventia. Esta certidão têm um prazo de validade de 30 dias conforme estabelece a lei.
Certidão vintenária: É a certidão que mostra o histórico do imóvel por vinte anos. Por meio desta certidão se sabe toda a cadeia dominial do imóvel e suas vicissitudes durante o período solicitado. Esta certidão é exigida para a incorporação imobiliária e loteamento urbano. Esta certidão têm um prazo de validade de 30 dias conforme estabelece a lei.
Consulta de selo Funarpen
Validação de certidão digital - serviço online