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Sobre o protocolo
Conforme determina a Constituição Federal, o valor dos emolumentos varia de Estado para Estado, em razão da grande disparidade de realidades no país (Art 236 §2º Lei Federal 10.169/2000). É expressamente vedado a prática de desconto ou a cobrança parcial (Artigo 7 do Provimento 45 do CNJ). Lembrando que o Estado do Paraná possui uma das tabelas com os menores valores do Brasil.

O cálculo dos emolumentos é feito por meio da análise básica dos documentos, onde o interessado ao apresentar o título em balcão deverá efetuar o pagamento da previsão de custas para protocolo (Artigo 14 da Lei 6015/73). Este valor é estabelecido para cada espécie de ato de acordo com a tabela de custas do Estado do Paraná, podendo variar a partir de posterior análise, o que pode acrescer ou não do valor previamente calculado a caráter provisório. O valor da previsão de custas também inclui repasses legais a diversos órgãos públicos.

Ao ser protocolado, o título inicia uma trajetória por diversos setores, de forma a realizar as necessárias etapas de análise dos requisitos legais para a prática do ato sempre visando a segurança jurídica. Para que os processos sejam finalizados antes do prazo legal, o interessado deve preferencialmente apresentar os documentos mínimos necessários constantes em nosso Website, e havendo necessidade, providenciar o mais breve possível os documentos faltantes informados.
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Conforme determina a Constituição Federal, o valor dos emolumentos varia de Estado para Estado, em razão da grande disparidade de realidades no país (Art 236 §2º Lei Federal 10.169/2000). É expressamente vedado a prática de desconto ou a cobrança parcial (Artigo 7 do Provimento 45 do CNJ). Lembrando que o Estado do Paraná possui uma das tabelas com os menores valores do Brasil. O cálculo dos emolumentos é feito por meio da análise básica dos documentos em balcão. Lembrando que os valores da previsão de custas incluem repasses legais a outros órgãos públicos, não pertencendo ao Registro de Imóveis. Ao ser protocolado, o título inicia uma trajetória por diversos setores, de forma a realizar as necessárias etapas de análise dos requisitos legais para a prática do ato sempre visando a segurança jurídica. O prazo normal de conclusão dos processos, em geral é de 30 dias, com algumas exceções legais. Para que os processos sejam finalizados antes do prazo legal, o interessado deve preferencialmente apresentar os documentos mínimos necessários constantes em nosso Website, e havendo necessidade, providenciar o mais breve possível os documentos faltantes informados.
O andamento e procedimento do títulos apresentados ao Registro de Imóveis é inteiramente regulado pela Lei 6.015/73. Verifique o fluxograma sucinto de regra geral de sua trajetória.
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