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2° Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR.
Informação visualizada através do sítio eletrônico www.pb2ri.com.br de consulta e acesso público. Todos os direitos reservados. Página impressa na data/hora de impressão: 12/05/2025 - 00:25:33.

Promessa de compra e venda - contrato
2 (duas) vias do contrato original, assinado por todos, testemunhas inclusive, rubricarão/assinarão todas as páginas (com o reconhecimento de firma por verdadeiro ou semelhança)
Requerimento assinado pelo interessado com firma reconhecida, por semelhança ou verdadeira
 
Link para o modelo
ITBI, guia e comprovante de pagamento (ou certidão de quitação) obtido na Prefeitura
Funrejus, guia e comprovante de pagamento, emitida por este cartório (salvo caso de isenção)
Certidão de inteiro teor do imóvel, atualizada (emitida a menos de 30 dias) fornecida por este cartório
Se o imóvel for rural, deve-se apresentar também:
- CCIR/INCRA - Certificado de Cadastro do imóvel Rural, atual e quitado
Link para o Site

- ITR - Certidão negativa do Imposto Territorial Rural, atual e quitado
Link para o Site

- CAR -Cadastro Ambiental Rural, Ativo
Link para o Site
Atenção
- Em caso de pagamento à vista, considera-se compra e venda (e não promessa de compra e venda) devendo ser apresentada escritura pública. Se o imóvel vendido for de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 CC) a promessa de compra e venda é aceita, com pagamento à vista, quando a unidade for futura e ainda não existir fisicamente.

- Contratos de instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário (bancos, cooperativas de crédito etc) não há necessidade de reconhecimento de firma, e pode a instituição dispensar as testemunhas.

- Contratos que não são de instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário (construtoras, loteadoras etc) há necessidade de reconhecimento de firma de todas as assinaturas, testemunhas inclusive, rubricarão/ assinarão todas as páginas (com reconhecimento de firma por verdadeiro ou semelhança).
Observação importante
A presente listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá ser necessário complementação.