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2° Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR.
Informação visualizada através do sítio eletrônico www.pb2ri.com.br de consulta e acesso público. Todos os direitos reservados. Página impressa na data/hora de impressão: 21/11/2025 - 09:00:10.

Loteamento
Requerimento de todos os proprietários, em via original, com firma reconhecida, por semelhança ou verdadeira
Certidão atualizada do imóvel a ser loteado (emitida a menos de 30 dias) fornecida por este cartório
Certidão de ônus do imóvel a ser loteado (emitida a menos de 30 dias) fornecida por este cartório
Certidão vintenária do imóvel a ser loteado (emitida a menos de 30 dias) fornecida por este cartório e, dependendo do imóvel, também do 1° Registro de Imóveis (emitida a menos de 30 dias) original
Certidões do imóvel e do proprietário do terreno, originais conforme segue:
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa conjunta de débitos federais
 
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Certidão de regularidade do FGTS (caso seja pessoa jurídica)
 
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Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da justiça do trabalho
 
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Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da justiça federal
 
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Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos estaduais (Receita Estadual)
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da justiça estadual (Ofício Distribuidor - Fórum)
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de infrações ambientais do IAP (atual IAT)
 
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Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos municipais do imóvel (obtida na Prefeitura)
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos municipais de demais tributos (obtida na Prefeitura)
Certidão negativa de protesto expedida pelo Tabelionato de Protesto de Títulos, original.
Plantas topográficas do loteamento aprovado pela Prefeitura (com todas as pranchas originais), contendo o parcelamento, situação e planialtimétrico, assinado pelo proprietário e responsável técnico, com firma reconhecida, por semelhança ou verdadeira
Memorial descritivo de todas as áreas do loteamento aprovado pela Prefeitura (com todas as pranchas originais), contendo a completa descrição dos imóveis urbanos que resultarão do parcelamento (indicação de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver), assinado pelo proprietário e responsável técnico, com firma reconhecida, por semelhança ou verdadeira
Ato de aprovação do loteamento pela Prefeitura (decreto), cópia autenticada, acompanhado do cronograma de execução das obras e instrumento de garantia para a execução das obras (escritura pública de hipoteca).
Licença de Instalação do Instituto Água e Terra (órgão ambiental do Paraná) IAT, com firma reconhecida e expressa menção ao loteamento (e cópia da licença prévia do Instituto Água e Terra (IAT).
Comprovante de aprovação do loteamento pelas autoridades sanitárias, com firma reconhecida e expressa menção ao loteamento.
Comprovante de aprovação do loteamento pelas autoridades militares, com firma reconhecida e expressa menção ao loteamento ou declaração de que não há interesse militar na área.
Certidão de inexistência de nome similar de loteamento, obtida no 1° Registro de Imóveis (emitida a menos de 30 dias) original.
A.R.T/CREA ou R.R.T/CAU ou T.R.T/CFT do loteamento, constando expressamente que foi emitida para loteamento/parcelamento do solo.
Exemplar de Contrato-padrão de promessa de compra e venda, ou de cessão ou de promessa de cessão do qual constam as indicações do art. 26 da Lei 6.766/79.
Atenção
- É obrigatório o registro do loteamento quando for negociar terrenos, sob pena de responder o loteador/ gerente/corretor por crime contra a administração pública nos termos do art. 50 a 52 da Lei 6.766/79.

- Caso o instituidor seja uma pessoa jurídica, apresentar a cópia atualizada da Certidão Simplificada da Junta Comercial (emitida a menos de 30 dias), e a cópia de último Contrato Social (mencionado na referida certidão).
Observação importante
A presente listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá ser necessário complementação.