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2° Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR.
Informação visualizada através do sítio eletrônico www.pb2ri.com.br de consulta e acesso público. Todos os direitos reservados. Página impressa na data/hora de impressão: 21/11/2025 - 08:59:10.

Estremação de imóvel rural - escritura pública (condomínio comum - situação localizada, ou seja, "pro diviso")
Requerimento dos proprietários do imóvel, em via original, com firma reconhecida, por semelhança ou verdadeira de todos
(SEGUE MODELO ILUSTRATIVO)
(REQUERIMENTO: Os proprietários do imóvel da matrícula nº xxx, fulano e beltrano (qualificar, informando endereço atual completo), vem a presença de Vossa Senhoria requerer o que segue: Tendo em vista que a descrição tabular do referido imóvel não confere com a realidade, requerem a retificação de seus dados descritivos, consistente em (p.ex. correção de sua área documental, de x para y, com inserção de rumos, ângulos e distâncias das perimetrais), conforme lhes facultam os artigos 212 e 213, da Lei nº 6.015/73. Inicialmente, requerem a averbação dos atuais confrontantes do imóvel, quer sejam: fulano (matrícula nº xx); ciclano (transcrição nº xx); posse de beltrano (conforme documento comprobatório anexo); e fulano de tal (matrícula nº xx). Para a retificação proposta, fazem juntada de novos trabalhos topográficos e demais documentos probantes para e devida avaliação e decisão. Declaram sob as penas da lei, e responsabilidade civil e criminal, que os dados e informações juntadas a este requerimento são verdadeiras; que não optaram pelo procedimento judicial de retificação, inexistindo qualquer ação judicial nesse sentido; que a retificação proposta respeita os limites existentes no imóvel, não invadindo área vizinha; e declaramos, enfim estarmos cientes do teor do art. 213, inciso II, § 14 da Lei 10.931/04 (alteração da Lei nº 6.015/73), o qual dispõe: "Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais". Local e data. Assinaturas dos requerentes e do profissional responsável pelos trabalhos técnicos, com firmas reconhecidas por autenticidade ou semelhança).
Escritura pública de estremação, em via original
ITBI guia e comprovante de pagamento (ou certidão de quitação) ou isenção - emitido pela Prefeitura.
Certidão atualizada do imóvel a ser retificado (emitida a menos de 30 dias) fornecida por este cartório
Certidão atualizada de todos os imóveis confrontantes, mencionados na planta e memorial descritivo (emitida a menos de 30 dias) fornecidas por este cartório ou outros.
A.R.T/CREA ou R.R.T/CAU ou T.R.T/CFT do levantamento (constando expressamente que foi emitida para georreferenciamento).
CCIR/INCRA - Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, atual e quitado
 
Link para o site
ITR - Certidão negativa do Imposto Territorial Rural, atual e quitado
 
Link para o site
CAR - Cadastro Ambiental Rural, ativo
 
Link para o site
Levantamento Georreferenciado
Certificação do imóvel/georreferenciamento pelo INCRA.
Memorial descritivo da nova e correta descrição do imóvel (com indicação tabular: norte, sul, leste e oeste, com indicação de rumos ou azimutes, e ângulos de deflexão de todas as perimetrais), assinado pelo profissional, pelos proprietários do imóvel e pelos proprietários confrontantes, em via original, com firma reconhecida.
Levantamento planimétrico (planta/projeto/mapa do imóvel), devendo conter o nome dos confrontantes e mencionar o número da matrícula imobiliária destes, em via original, com firma reconhecida, por semelhança ou verdadeira contendo 3 quadros:
- Laudo técnico do responsável técnico, atestando, sob as penas da lei, que efetuou o levantamento.
- Proprietários, atestando, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações constantes na planta e memorial descritivo.
- Confrontantes, concordando com as medidas apresentadas na planta e memorial descritivo.
(SEGUE MODELO ILUSTRATIVO)
LAUDO TÉCNICO Atesto, sob as penas da Lei, que efetuei pessoalmente (ou sob minha supervisão e responsabilidade) o levantamento da área e que os valores corretos dos azimutes, distância e identificação dos confrontantes são os apresentadas nesta oportunidade, na planta e no memorial descritivo que acompanham o presente laudo. Ao efetuar os trabalhos constatei o seguinte: o imóvel da matrícula nº xxx possui descrição tabular precária, sem medidas perimetrais, e sem a necessária definição de rumos ou ângulos de deflexão. O levantamento foi efetuado intra-muros, respeitando-se todas as divisas existentes, sendo estas identificadas por … (cerca de arame, marcos, etc) e respeitadas há muitos anos. Declaro que tenho plena ciência do contido no artigo 213, II, § 14, da Lei nº 6.015/73. Local e data. Assinatura do profissional com firma reconhecida.

Atenção
a) A anuência dos confrontantes se elaborada em documento à parte, deve conter a exata descrição dos dados técnicos (vértices, azimutes e distâncias) das perimetrais que servem de limites entre os imóveis retificando e o da pessoa que está anuindo com reconhecimento de firma do confrontante.

b) Caso o proprietário seja uma pessoa jurídica, apresentar cópia atualizada da Certidão Simplificada da Junta Comercial (emitida a menos de 30 dias), e a cópia atualizada do último Contrato Social arquivado (mencionado na referida certidão).

c) Esclarecendo que somente é “confrontante os proprietários e titulares de outros direitos reais e aquisitivos sobre os imóveis contíguos”, nos exatos termos da Lei nº 14.382, de 28/06/2022. A anuência do confrontante pode ser elaborada em documento à parte, contendo a exata descrição dos dados técnicos (vértices, azimutes e distâncias) das perimetrais que servem de limites entre o imóvel retificando e o do proprietário que está anuindo, com reconhecimento de firma do(s) signatário(s), nos termos do art. 221, II, da Lei 6.015/73.

d) O condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos; e o condomínio edilício, de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil, será representado, conforme o caso, pelo síndico ou comissão de representantes.

e) No caso de rios não navegáveis deve-se obter a anuência do confrontante (titular do imóvel localizado na outra margem do rio) e se o rio for navegável (superior a 15 metros) será necessária a anuência do Estado ou da União, devendo o responsável técnico atestar/certificar a navegabilidade para a dispensa da anuência (art.654-A e 654-B CNFE/PR).
Observação importante
A presente listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá ser necessário complementação.