- Caso o credor seja pessoa jurídica (CNPJ) o reconhecimento de firma
deve ser da razão social como pessoa jurídica (CNPJ) nos termos do art. 731, §2º do CNFE/PR, sendo
neste caso dispensado a apresentação de procuração (e eventuais substabelecimentos).
- Caso o credor tenha lavrado procuração no estado de Santa Catarina ou no
estado de São Paulo, faz-se necessário apresentar a certidão atualizada da procuração (emitida a menos de 30
dias) por determinação das normas dos mencionados estados.