2° Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR.
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Arrematação judicial
Carta de arrematação (em via original) nos termos do art. 901 §2 do CPC - a carta de arrematação deve
conter:
a) A descrição do imóvel, com remissão a sua matrícula e seus registros;
b) a cópia do auto de arrematação;
c) a prova de pagamento do imposto de transmissão;
d) a indicação da existência de eventual ônus real ou gravame, bem como demais documentos constantes do
processo necessários para a prática do ato, autenticados pela Vara Judicial (física ou digitalmente)
ITBI - guia e comprovante de pagamento (ou certidão de quitação) emitido pela Prefeitura.
Funrejus - guia e comprovante de pagamento, emitida por este cartório.
Se o imóvel for rural, deve-se apresentar também: - CCIR/INCRA - Certificado de Cadastro do imóvel Rural, atual e quitado
No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial
que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais
constrições (averbação premonitória,penhora, indisponibilidade etc) oriundas de outros processos,
arcando o interessado com os emolumentos devidos, nos termos do art. 320-G do CNN/CNJ.
Observação importante
A presente listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá ser necessário complementação.