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2° Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR.
Informação visualizada através do sítio eletrônico www.pb2ri.com.br de consulta e acesso público. Todos os direitos reservados. Página impressa na data/hora de impressão: 21/11/2025 - 09:00:15.

Arrematação judicial
Carta de arrematação (em via original) nos termos do art. 901 §2 do CPC - a carta de arrematação deve conter:
a) A descrição do imóvel, com remissão a sua matrícula e seus registros;
b) a cópia do auto de arrematação;
c) a prova de pagamento do imposto de transmissão;
d) a indicação da existência de eventual ônus real ou gravame, bem como demais documentos constantes do processo necessários para a prática do ato, autenticados pela Vara Judicial (física ou digitalmente)
ITBI - guia e comprovante de pagamento (ou certidão de quitação) emitido pela Prefeitura.
Funrejus - guia e comprovante de pagamento, emitida por este cartório.
Se o imóvel for rural, deve-se apresentar também:
- CCIR/INCRA - Certificado de Cadastro do imóvel Rural, atual e quitado
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- ITR - Certidão negativa do Imposto Territorial Rural, atual e quitado
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- CAR -Cadastro Ambiental Rural, Ativo
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Atenção
No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições (averbação premonitória,penhora, indisponibilidade etc) oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos, nos termos do art. 320-G do CNN/CNJ.
Observação importante
A presente listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá ser necessário complementação.