Início
Oficial titular
O cartório
Serviços online
Certidões
Protocolo
Documentos mínimos necessários
Contato
Trabalhe conosco
InícioO OficialO cartórioServiços onlineCertidãoProtocoloDocumentos mínimos necessáriosContato
Trabalhe conosco
Usamos cookies no nosso site para ver como você interage com ele. Ao aceitar, você concorda com o uso de cookies.
Política de Privacidade
2° Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR.
Informação visualizada através do sítio eletrônico www.pb2ri.com.br de consulta e acesso público. Todos os direitos reservados. Página impressa na data/hora de impressão: 21/11/2025 - 09:01:21.

Processamento de alienação fiduciária (1° Etapa - Intimação)
• Requerimento do credor, com firma reconhecida, nos termos do art. 629-A CNFE/PR, que conterá:
a) nome e CPF do credor e de seu representante, se houver, com prova da representatividade;
b) nome e CPF do devedor e de seu representante, se houver, com prova da representatividade e indicação dos endereços completos onde ele possa ser localizado;
c) número do contrato objeto da alienação fiduciária;
d) demonstrativo do débito com a projeção de valores para pagamento da dívida de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar do vencimento da parcela.
e) declaração de que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato.
Atenção
- Desejando o credor se valer de procuração recíproca outorgada entre os intimados para receber intimação, deverá requerer expressamente, identificando a cláusula contratual que contém tal disposição.
Observação importante
A presente listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá ser necessário complementação.